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quinta-feira, 20 de março de 2014

Boato inverídico sobre a Seletiva de Una.

  
  Corre pelas Ruas da cidade de Una o boato de que o Ministério Público do Estado na Comarca do município teria suspendido o pleito seletivo que vem sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Una. Segundo informações preliminares, tal boato vem sendo espalhado pelos próprios funcionários da Prefeitura. Agindo como manda um trabalho de imprensa profissional que não vive a criar notícias do nada, a reportagem Planeta esteve entrevistando a Promotora da Comarca de Una Drª Alicia Violeta Botelho nesse último dia 18/03 (terça), que afirmou ser inverídica essa notícia.
Segundo a promotora, o Ministério Público sabe da carência e da necessidade de se compor o quadro com certa urgência e não seria ela a atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos no município desde que se esteja obedecendo os critérios legais e tudo dentro da Lei.
A promotora também esclareceu a reportagem Planeta sobre diversos outros assuntos.

Fonte Blog Informe 50

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Canavieiras: Aberta as inscrição para processo seletivo

Em Edital 001/2013, publicado nesta terça-feira (19). As inscrições serão realizadas no prédio da Secretaria Municipal da Educação, entre os dias 20 e 22 de novembro de 2013 (quarta, quinta e sexta-feiras), nos seguintes horários: dias 20 e 21, das 8 às 12 horas, e das 13h30min às 18 horas. Já no último dia (22), as inscrições serão das 8 às 15 horas.
A inscrição será presencial ou por procuração, através de documento que conceda poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.
O Processo Seletivo será composto de entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de Ensino Superior. No momento da convocação o candidato aprovado deverá apresentar o atestado de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato.
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n o 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga. O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.