A determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde. Em todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário deve informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato de atendimento do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Vale ressaltar que caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS , na própria Unidade de atendimento, tendo em vista que omissão de socorro é crime.
Vale a pena ler também a portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, que Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde.
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