sexta-feira, 6 de setembro de 2013

STF reafirma ter a palavra final sobre perda de mandato




Corte rejeita recurso de João Paulo Cunha e mantém decisão tomada em 2012: à Câmara cabe apenas formalizar cassação dos deputados mensaleiros. Última – e remota – esperança dos condenados são os embargos infringentes.


Na semana seguinte à vergonhosa sessão da Câmara dos Deputados que preservou o mandato parlamentar do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), ainda que ele esteja cumprindo sentença de mais de 13 anos de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira que os deputados mensaleiros condenados no maior escândalo político do governo Lula devem perder o mandato. À Câmara, cabe apenas declarar a vacância do cargo, e não levar a voto sua cassação, como fez no caso Donadon.


O caso analisado nesta quarta-feira dizia respeito ao petista João Paulo Cunha (PT-SP), que presidia a Câmara quando os primeiros pagamentos do mensalão começaram a abastecer os bolsos de deputados da base governista. Em seu recurso, ele afirmava que havia contradição no acórdão do mensalão e não era possível concluir se a perda de mandato parlamentar era automática ou não. Por unanimidade, o Supremo manteve a decisão tomada no ano passado: cabe à Corte determinar a perda de mandato dos parlamentares. “Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros não deixaram qualquer margem para dúvida, cabendo a esta Corte a decisão final sobre a perda dos mandatos eletivos, reservando-se à Câmara dos Deputados a providência meramente declaratória”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. A condenação atinge, além de Cunha, os deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).


Com esse veredicto, a última – e remota – esperança de João Paulo Cunha são os chamados embargos infringentes. O recurso, cujo cabimento ainda vai ser discutido pelo STF nesta quinta-feira, permitiria, em tese, que réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição peçam um novo julgamento. Se acolhido o apelo, as defesas dos mensaleiros podem pedir a revisão na sentença que teve quatro votos contra a condenação – no caso de João Paulo, a sanção pelo crime de lavagem de dinheiro – e também tentar derrubar penas acessórias, como é o caso da perda de mandato. A eventual anulação da pena de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro reduziria a sanção final de nove anos e quatro meses para seis anos e quatro meses, permitindo que o mensaleiro deixe o regime fechado e possa cumprir pena no semiaberto.


“No caso dos embargos de declaração, estamos em uma via muito afunilada, que pressupõe que haja omissões ou contradições na sentença. Mas no caso dos embargos infringentes pode haver uma revisão ampla, e aí não há limites”, disse ao site de VEJA o ministro Marco Aurélio Mello. “Se aceitar os infringentes, o tribunal, querendo, pode mudar tudo. Portanto, não está sepultado o tema da perda de mandato. Vai depender desses famigerados embargos infringentes”, afirmou.


“Os ministros entenderam que era inconcebível [discutir perda de mandato] em embargo de declaração. Mas, na hora em que forem julgar os embargos infringentes, pode prevalecer o posicionamento dos novos ministros, e isso poderá alterar a posição anterior”, disse o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o deputado José Genoino no mensalão.


Os novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki têm a interpretação de que a declaração da perda de mandato de um parlamentar condenado criminalmente cabe à Casa Legislativa a que ele pertence, e não ao Judiciário. Na segunda-feira, contudo, Barroso, em espantosa decisão liminar, suspendeu a sessão que poupou Donadon alegando que a regra não se aplica aos casos de condenação em regime fechado. Já nesta quarta-feira, Barroso e Zavascki aceitaram nesta quarta a tese de que esse tema não pode ser discutido na fase de embargos de declaração.


Penas – Na sessão de quarta-feira, os ministros também decidiram reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg. A maioria do tribunal considerou discrepante a punição (cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro), uma vez que o sócio proprietário da corretora, Enivaldo Quadrado, foi penalizado em três anos e seis meses de reclusão. Para dirimir a contradição, os ministros reduziram a pena de Fishberg à mesma de Quadrado, livrando-o da cadeia. Os ministros também começaram a revisar o caso do ex-assessor do Partido Progressista (PP), João Claudio Genu, condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, enquanto os dois parlamentares do PP na época do escândalo – Pedro Corrêa e Pedro Henry – foram penalizados em quatro anos e oito meses pelo mesmo crime. O caso deve ser retomado nesta quinta-feira.


Diante dessa interpretação da corte, o ministro Teori Zavascki pediu a palavra e surpreendeu os pares ao anunciar a retificação de parte dos seus votos anteriores. Ele argumentou que, como o STF considerou contraditórias as penas impostas a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também devem ser revistas supostas contradições anteriores. “O tribunal consagra que constitui contradição a incoerência objetiva do acórdão em atribuir penas diferentes com base nas mesmas premissas fáticas, (…) ainda que para réus diferentes”, disse. Zavascki afirmou que, com base na interpretação dada pela corte no caso de Breno Fischberg, poderiam ter a penas modificadas, pelo crime de formação de quadrilha, os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Dirceu. Ele estendeu sua interpretação para os réus Delúbio Soares, José Roberto Salgado, José Genoino e Kátia Rabello, também condenados por quadrilha. Diante do novo cenário, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, propôs um “período de reflexão”. A discussão pode ser retomada nesta quinta-feira.


Na sessão plenária de hoje, o STF ainda negou recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato e do ex-presidente do PP, Pedro Corrêa.


Redação: ISTO É NOTÍCIA

Fonte de Informação: Estadão


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