quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Canavieiras: PREFEITO DIZ QUE GREVISTAS NÃO OBSERVARAM LEGISLAÇÃO


Em resposta a ofício enviado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Saúde de Itabuna e Região (Sintese), o prefeito de Canavieiras, Almir Melo, ressalta a abusividade e ilegalidade na deflagração de greve no Hospital Régis Pacheco.
Com base em parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica, a correspondência enumera o descumprimento dos critérios preceituados na Constituição Federal e na legislação trabalhista.
O prefeito Almir Melo disse estranhar a atitude dos servidores da Saúde e do Sindicato que os representa, pois as negociações não se encerraram, haja vista a administração municipal ter se mostrada disposta a tratar dos assuntos dessa categoria. “Nunca fomos intransigente, pois nosso compromisso é com a comunidade, obedecendo, ainda, os demais preceitos legais”, explicou.
Um dos fatores a ser observado, no entender do prefeito, é que o “achatamento salarial” se deu por falta de revisões adequadas durante os 10 anos do governo anterior. “Sabemos das dificuldades da categoria, mas também temos a do Município, tanto assim que não esgotamos as conversações, no sentido de resolver os anseios da categoria”, observou Almir Melo.
De acordo com o parecer jurídico, o movimento grevista, mesmo parcial, não observou os critérios exigidos na própria lei de greve, caracterizando-se como abusiva e ilegal. Um dos motivos expostos foi a falta de envio da ata da assembleia que deliberou a paralisação coletiva da prestação de serviços, conforme o artigo 4 da lei 7.783/89.
Diante da inobservância dos requisitos legais, o prefeito considera inoportuna e açodada a prática de alguns servidores que aderiram à paralisação, frisando que os grevistas e o Sindicato, poderão ser responsabilizados civil e criminalmente. Além dessas punições, os grevistas ainda poderão responder junto ao Ministério Público, por qualquer dano ou agravamento causado a qualquer paciente.

Hospital Régis Pacheco Foto Walmir Rosário (4)


Fonte Politicos do Sul da Bahia

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