Expediente da lavra da prefeita Diane Rusciolelli consta que em Julho de 2013, ela encaminhou pedido à Presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitando que o recadastramento eleitoral fosse realizado no município de Una, todavia o TRE indeferiu o pedido sob alegações de problemas técnicos e falta de orçamento junto ao TSE.
É o que diz o ofício de nº 178 de 2013 datado de 30 de Julho de 2013. No oficio, a Prefeita Diane Rusciolelli solicita que seja possibilitado o cadastramento biométrico em Una. No documento, a Prefeitura disponibilizaria local adequado para instalação de ponto de atendimento e pessoal de apoio. Com isso os eleitores não teriam despesa com condução e alimentação para fazer o cadastramento em Canavieiras. Ao contrário do que se prega houve sim a sensibilidade do executivo em proporcionar comodidade e menos transtornos aos eleitores para fazer a biometria em nossa cidade. Porém diversos fatores contribuíram para que o pedido fosse indeferido pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. No documento de nº 435/2013/ ASSESP, o TRE diz que: Tendo em vista não ser desejável que uma mesma zona eleitoral possua dois tipos de cadastro de eleitores situação que acarretaria consequências imprevisíveis no curso das eleições de 2014. Destacou também que existem limitações orçamentarias impostas pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral e que a biometria só poderia ocorrer na sede da serventia cartorária. Em novembro de 2013 a Deputada Estadual Ângela Sousa e a Prefeita Diane Rusciolelli solicitou ao governador Jaques Wagner através do oficio de nº267/2013 que a biometria fosse realizada em Una. No documento A Prefeita Diane pede ao governador que considere diversas dificuldades entre elas o de transportar os eleitores até a cidade de Canavieiras.
A Excelentíssima Senhora Presidenta do TRE-BA, entretanto, responde à Excelentíssima Senhora prefeita, desta feita com o pronome aplicado corretamente, de que a decisão é técnica e está respaldada em decisão de colegiado - uma comissão. Ademais, é inviável economicamente para o TRE-BA o deslocamento do posto de atendimento, vez que não há orçamento neste sentido, portanto indeferiu o pedido.
Clique na imagem para ampliar
Nenhum comentário:
Postar um comentário