Nas últimas semanas, houve grande mobilização da sociedade civil organizada para que o PL fosse aperfeiçoado, retomando aspectos importantes do texto aprovado na Câmara em junho de 2012, mas que haviam sido excluídos pelo Senado no ano passado. Mais de 100 entidades e organizações ligadas à educação assinaram Carta Aberta aos deputados pedindo mudanças no texto. A CNM (Confederação Nacional dos Municípios), a Undime Sul e a Undime Minas também se posicionaram publicamente favoráveis à reinserção da estratégia 20.10, seguindo o posicionamento do movimento municipalista da educação, capitaneado pela Undime Nacional.
A expectativa é que na próxima reunião da Comissão Especial, prevista para 22/04, seja votado o texto geral do PNE, já com as reincorporação do CAQi e CAQ. Em seguida, os deputados devem analisar cada um dos destaques propostos pelas bancadas dos partidos. Após a votação do PNE pela Comissão Especial da Câmara, o texto será apreciado pelo plenário e depois segue para sanção presidencial.
Confira abaixo as estratégias que o deputado Angelo Vanhoni reinseriu ao texto principal e que será votado na próxima reunião da comissão:
Estratégia – 20.6: No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ.
Estratégia – 20.7: Implementar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
Estratégia – 20.8: O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação – MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação – FNE, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e pelas Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.
Estratégia 20.10: Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às Regiões Norte e Nordeste do País Pontos polêmicos: Questão de gene e investimento público e privado.
Pontos polêmicos do PNE
Após a votação do texto geral do PNE, serão analisados em separado pela Comissão Especial os destaques abaixo:
Artigo 2º, inciso III - A bancada cristã dos partidos PSDB, PMDB, PSC pedem a aprovação do texto do Senado, que propõe como diretriz do PNE a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”. Já os movimentos e entidades exigem o texto da Câmara: “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”.
Meta 5 - O PPS pede o retorno do texto do Senado que estabelece a alfabetização de “todas as crianças, no máximo, até os 8 (oito) anos de idade, durante os primeiros 5 (cinco) anos de vigência do PNE; no máximo, até os 7 (sete) anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do PNE; e até o final dos 6 (seis) anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do PNE”. Entidades e organizações ligadas à educação defendem a proposta da Câmara: “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”.
Meta 7, Estratégia 7.36 - Apesar de na semana passada o destaque ter sido derrubado pela Comissão Especial, o PMDB propôs novamente a inclusão do texto aprovado no Senado que prevê a criação de “políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar”.
Meta 20 e parágrafo 5º do Art. 5º - Para que o investimento em programas como FIES, Prouni e Pronatec não sejam contabilizados educação pública, o DEM pede que seja retirado do projeto a nova maneira de contabilizar o investimento em políticas públicas educacionais, aprovada no Senado, no § 5º ao Art. 5º: “O investimento público em educação a que se referem o art. 214, inciso VI, da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal”.
Autor: Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
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