Ausências e irregularidades em processos licitatórios
desconsiderando as exigências previstas na Lei nº 8.666/93;
Violação do art. 42 da LRF devido a insuficiência de recursos para cobrir
os restos a consignações e retenções e as despesas de exercícios
anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013;
Ausência de devolução dos recursos glosados do FUNDEB no exercício
em apreço devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades
desse Fundo;
Descumprimento das exigências da alínea “b”, inciso III, do art. 20 da
LC nº 101/00, no exercício financeiro de 2012;
Descumprimento da regra prevista no § 4º do art. 9º da LRF, em razão
da não comprovação da realização da audiência pública referente ao
exercício;
Ausência dos Pareceres do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde;
Execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e
impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas, conforme
registros do Relatório Anual de fls. 321/501 dos autos.
do Informe 50
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