sábado, 12 de abril de 2014

UNA ADERIU O MOVIMENTO “VIVA SEU MUNICÍPIO”.

Frente da Prefeitura com a faixa

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de informar aos cidadãos brasileiros a real situação dos Municípios, apresenta esta cartilha com um compêndio de dados que podem ajudar a compreender o que está ocorrendo em nível econômico e social hoje no Brasil.
Desde a promulgação da Constituição em 1988, os Municípios foram elevados à condição de Entes federados autônomos. Durante as discussões da constituinte, o Ente municipal ganhou mais recursos e, também, maiores responsabilidades. A partir de 1989, o FPM passou de 17,5% do produto da arrecadação de IR e IPI para 20,5% e chegou gradualmente a 22,5%, em 1993. A partir de 2007, obteve um ganho de mais 1%, totalizando 23,5% hoje em dia.Mas, de toda a arrecadação nacional, a União fica, em média, com 60%, os Estados com 25% e os Municípios com 15%, apesar de os últimos serem os Entes que estão mais próximos da população e que prestam o maior número de serviços.
As cidades brasileiras que antes da Constituição tinham uma responsabilidade mais limitada, sendo os serviços prestados ou pela União ou pelos Estados, a partir de 1988, começaram a assumir cada vez mais atribuições, como, por exemplo, as áreas de educação e saúde, que foram municipalizadas. Outra fonte de custos adicionais têm sido os inúmeros programas federais, cuja execução vem ficando a cargo das prefeituras, com repasses subfinanciados, pesando sobre o orçamento local.


DETERIORAÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)


O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional proveniente de 23,5% do total da arrecadação nacional do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), repassados a cada decêndio para todos os Municípios.
Uma grande parcela dos Municípios do Brasil tem no FPM sua maior fonte de receita. Isso ocorre porque este fundo tem o caráter redistributivo, ou seja, quanto menor o Município, mais ele recebe recursos do FPM. Esta lógica é extremamente bem pensada, porque os pequenos Municípios não possuem base tributária para arrecadar recursos próprios, pois estes impostos são estritamente urbanos.
A participação dos Fundos Constitucionais na receita arrecadada pelo governo central, estabelecida na Constituição de 1988, vem 
sendo repetidamente reduzida, seja por mecanismo de desvinculação, 
como o Fundo Social de Emergência e o Fundo de Equalização Fiscal (segunda metade da década de 1990), seja pela opção da União de ampliar a arrecadação não compartilhada em detrimento dos impostos repartidos.
No primeiro ano de aplicação plena da Constituição, 1989, apesar de o FPM ser composto por apenas 20,5% do IPI e IR, ele respondia por 15% da receita administrada. Em 2012, mesmo com ampliação para 23,5% do IPI e IR, o FPM correspondeu a apenas 10% da receita administrada da União.

QUEDA DE ARRECADAÇÃO – DESONERAÇÕES DE IPI, CIDE E IR

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) são percentuais em relação à arrecadação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), 23,5% e 21,5%, respectivamente. Com a eclosão da última crise mundial, em 2008, o governo federal começou a adotar algumas políticas macroeconômicas para manter a economia aquecida e o nível de empregos. Uma das principais medidas adotadas foi a desoneração do IPI para vários setores econômicos.
Essa atitude macroeconômica acabou acarretando enormes prejuízos aos Fundos Constitucionais, o FPM perderá neste período (2009/2014) o valor de R$ 11,09 bilhões, e o FPE perderáR$ 12,370 bilhões.
Outra perda de arrecadação se deu pela decisão de zerar a CideCombustíveis (Contribuição para Intervenção do Domínio Econômico),que é repartida com Estados e Municípios, pois, somente aos Entes municipais houve uma redução de mais de R$ 500 milhões em 2012. 


IMPACTOS NA DESPESA –AUMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL


Desde 2003, o governo federal adotou uma política de aumento de renda das camadas mais pobres da população, via reajustes reais do salário mínimo nacional. Tal decisão foi benéfica ao país possibilitando a melhoria da renda de milhões de pessoas.
Destaca-se que o poder público municipal é o maior empregador do Brasil, são, ao todo, mais de 5,7 milhões de pessoas empregadas apenas na administração direta dos Municípios. Em um grande grupo de cidades, a prefeitura é o maior agente econômico e fonte de sustento. Nas pequenas cidades do interior do Brasil e nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, um grande contingente de funcionários recebem de meio a um e meio salário mínimo e, quando ocorre um aumento acima da inflação, há um impacto significativo nas contas municipais.
Este impacto se dá mais fortemente nos Municípios mais pobres e onde a prefeitura emprega muita gente, acarretando grandes problemas legais aos gestores, pois pressiona seus gastos de pessoal, que são limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).


IMPACTOS NA DESPESA – EVOLUÇÃO DOS GASTOS DE PESSOAL


Os Municípios brasileiros, após a Constituição de 1988, assumiram ano a ano mais responsabilidades e novas atribuições. Começaram a cuidar das áreas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, transporte e mobilidade, além das atribuições que uma prefeitura deve realizar.
A máquina pública municipal é a maior empregadora do Brasil; temos hoje em nossas prefeituras mais de 5,7 milhões de funcionários só na administração direta, e, na grande maioria das cidades, o poder público municipal é a principal atividade econômica. Antes de achar que isso é equivocado, cabe ressaltar que as políticas públicas só podem ser realizadas por pessoas e tendo em vista que os Estados e a União se ausentaram da execução, coube aos Municípios contratarem mais funcionários.
A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) traz regramentos de como se deve administrar o dinheiro público, impondo limites e controles eficazes dos recursos. Um desses limites é o gasto com pessoal, o Poder Executivo municipal pode gastar até 54% de suas receitas, e o Poder Legislativo municipal, 6%, totalizando em 60% o gasto máximo. Acontece que, em razão deste contingente de funcionários e das pressões externas, como os aumentos do salário mínimo e os pisos nacionais de categorias profissionais, os gastos ano a ano estão maiores.


– Média Dos gastos com Pessoal De acordo com a LRF – 2008 a 2012 Gastos com Pessoal.


UF        2008            2009          2010          2011          2012

BA      45,96%       50,55%       49,65%     49,13%      49,80%

* Fonte: Finanças do Brasil – Finbra (2008 a 2012) – Cálculos Próprios


IMPACTOS NA DESPESA – PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO


Todas as categorias profissionais têm o direito de pleitearem melhoria de suas condições de trabalho e de renda. O Congresso Nacional, nos últimos anos, vem votando leis que instituem estes direitos a algumas categorias, entre elas a do magistério público, com a Lei do Piso Nacional do Magistério, Lei 11.738/2008.
O sistema de educação pública tem como seu principal financiamento o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), que congrega 20% de impostos e transferências de Estados e Municípios e uma pequena complementação da União para alguns Estados. Este Fundo tem cerca de R$ 110 bilhões e mais de 41 milhões de matrículas. Este é um fundo contábil no âmbito de cada Estado, é distribuído de acordo com o número de matrículas de cada rede de ensino, por meio de 15 etapas da educação, que vão desde a creche até o ensino médio.
Com isso, muitos Municípios acabam contribuindo com mais recursos do que recebem do Fundo, acarretando grandes perdas financeiras para estes Entes. Outro fator interessante é que os pesos de ponderação das etapas da educação acabam privilegiando os Estados em detrimento dos Municípios.
A Lei que instituiu o Piso do Magistério impõe que a União ajude financeiramente os Estados e os Municípios que não têm recursos. 
Apontou como fonte dos recursos os 10% da complementação da União ao Fundeb, ou seja, somente os 10 Estados e seus Municípios têm direito a este auxílio, o que nunca ocorreu. Após imensas discussões junto ao Ministério da Educação, a CNM conseguiu que estes 10% fossem repassados a todos os Municípios e Estados que recebem a complementação pelo mesmo critério do Fundeb.
Outro cálculo feito pela CNM indica que o gasto total de pessoal dos Municípios brasileiros somente com os profissionais do magistério representa 25% da folha, assim, qualquer aumento do Piso do Magistério tem forte impacto nas despesas de pessoal das prefeituras.


Nenhum comentário:

Postar um comentário